22 de janeiro de 2025

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INSS: prova de vida não foi suspensa – 20/01/2025 – Rômulo Saraiva

INSS: prova de vida não foi suspensa - 20/01/2025 - Rômulo Saraiva

Criada há anos, a prova de vida é uma rotina antifraude que deu certo e vem ajudando a diminuir o gasto público. Foi instituída no Brasil, especialmente no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e se multiplicou noutros regimes previdenciários, como maneira de evitar que filho, parente, cuidador ou terceiro continuasse sacando o benefício previdenciário após a morte do titular.

Os objetivos principais são reduzir fraudes e diminuir despesa. Diante de mínima suspeita de irregularidade, o benefício pode ser suspenso, a fim de estancar pagamentos indevidos. É um modelo que vem sofrendo ajustes importantes, mas também desnecessários.

Dentre os relevantes, estão dois: o cruzamento de dados e sua suspensão na pandemia.

Ao invés de o aposentado ter o ônus e o custo de ter que se locomover todos os anos ao banco ou ao INSS para fazer a prova de vida, foi retirado esse encargo de suas costas. Desde janeiro de 2023 o Instituto passou a se responsabilizar em cruzar dados com bases governamentais para checar se o beneficiário está vivo ou não.

Além disso, outro ajuste que merece destaque é a prova de vida ter sido suspensa durante a pandemia. Não seria razoável que o encargo probatório de demonstrar vida resultasse no risco elevado da própria morte.

Por outro lado, desde o ano passado o governo vem castrando a prova de vida.

Ao contrário do que vem sendo propalado erroneamente, a prova de vida não foi suspensa. Continua em vigor e assim deve permanecer. Não é só no Brasil esse problema de familiar almejar a renda após a morte. Países como Japão, Áustria, Estados Unidos e Itália registraram casos recentes de filhos ocultarem o cadáver do próprio pai ou mãe para receberem a renda previdenciária deles.

O que mudou foi a suspensão do bloqueio do pagamento.

Em 2024 e 2025, o governo editou duas portarias prevendo que, mesmo em caso de indício de fraude, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

Até 30 de junho de 2025, não vai ocorrer bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida. Este prazo pode se estender até o fim do ano.

Ora, se a prova de vida foi concebida para, diante do risco de fraude, o INSS deixar de pagar à pessoa errada, qual o sentido lógico de criar norma autorizando a continuidade de pagamento indevido?

A decisão é um tremendo contrassenso a essência da própria rotina antifraude. Afinal, depois que o fraudador saca o objeto de sua ilicitude, dificilmente a administração pública conseguirá reavê-lo. É uma portaria que vai na contramão do interesse público, da legalidade e da lógica.

Em razão da maioria dos beneficiários do INSS ser hipossufuciente, e muitas vezes desinformada, corte de pagamento é um tema sensível. Causa polvorosa, inquietação coletiva, boatos e golpes. Talvez, por isso o INSS resolveu flexibilizar.

Não demorou e a novidade virou matéria-prima para golpes. Circulam nas redes sociais a informação de que servidores do INSS estão indo até a casa dos aposentados fazer comprovação de vida e coletar documentos. O INSS não faz esse tipo de ação.

Se o governo pensou que estava a fazer uma boa ação, além do prejuízo ao erário, terminou estimulando novos golpes.



Fonte ==> Folha SP

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